AI-5 não declarado no Rio de Janeiro - Artigo de Waldeck Carneiro
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AI-5 não declarado no Rio de Janeiro - Artigo de Waldeck Carneiro

Waldeck Carneiro*


Em 13 de dezembro de 1968, entrou em vigor o Ato Institucional nº 5, que demarcou o início do ciclo mais autoritário, repressivo e violento da ditadura civil-militar que se instalou no Brasil, no dia 1º de abril de 1964, em decorrência do golpe de Estado que derrubou o presidente João Goulart, perdurando por longos e deploráveis 21 anos. Apenas no final dos anos 1970, com movimentos de resistência cada vez mais fortes e organizados, a ditadura iniciou um processo de recuo, não obstante a atuação de grupos militares radicalmente adversários da redemocratização, que perpetraram o atentado à OAB, em 1980, matando a secretária Lyda Monteiro, e o atentado malogrado de 1981, que culminou na morte de um sargento, além de deixar gravemente ferido um capitão, ambos do Exército, que foram destacados para plantar uma bomba em um dos pavilhões do Riocentro, durante um show alusivo ao Dia do Trabalhador.

Enquanto esteve em vigência, o AI-5 deu lastro a cassações de mandatos, prisões, torturas, exílios forçados e assassinatos, em nome da doutrina da segurança nacional. Arbitrariedades, crueldades e covardias amparadas por uma legislação excepcional odiosa, baixada por um regime de exceção. Tudo sem qualquer apego a escrúpulos de consciência, que foram mandados “às favas”, nas palavras do então Ministro do Trabalho e da Previdência Social, Coronel Jarbas Passarinho, linha dura do governo ditatorial de Costa e Silva.

Com a promulgação da Constituição de 1988, marco da redemocratização, a sociedade brasileira estabeleceu uma repactuação com o Estado Democrático de Direito, que no entanto vivenciou, desde então, vários retrocessos, sendo os mais graves: o golpe de Estado (parlamentar-jurídico-midiático com apoio do grande capital nacional e transnacional) que depôs a presidenta Dilma Rousseff em 2016; a prisão arbitrária de Lula em 2018, hoje claramente reconhecida como caso exemplar de lawfare, para impedi-lo de disputar as eleições presidenciais daquele ano, quando liderava todas as pesquisas de intenção de votos; e a ascensão ao poder de um presidente e um grupo político que têm profundo desapreço pelo ordenamento constitucional, pela democracia e por suas instituições.

Contudo, para além da degradação do ambiente democrático e da implosão dos pilares de sustentação do Estado de Direito no Brasil, há outro elemento gravemente banalizado – e até de certa forma incentivado – no atual contexto autoritário: as mortes decorrentes das operações policiais, que vitimam, na maior parte dos casos, jovens, negros, pobres e favelados. Essas controvertidas operações não são novidades, especialmente na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, região extremamente violenta, com boa parte do território sob controle do crime (narcotraficantes, milícias ou narcomilícias), em que a participação do Estado no combate ao crime é profundamente marcada, entre outras características, por sua contribuição ao agravamento da violência, com letais consequências para a juventude negra e periférica.

Segundo levantamento feito pela Rede de Observatórios da Segurança em sete estados brasileiros (Bahia, Ceará, Maranhão, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e São Paulo), com dados referentes ao ano de 2020, o RJ é o estado que mais produziu mortes durante ações policiais: 1.245 registros de óbito nessas ações! Desse total, 86% das vítimas fatais são pessoas negras. A capital, a Cidade Maravilhosa (para quem?), responde por 415 mortes daquele total, sendo 90% de negros. Ocorre que, considerando toda a população do RJ, aqueles que se autodeclaram negros representam 51.7%. Ou seja, há uma diferença gritante entre o percentual de negros na população fluminense e o percentual de negros mortos em operações policiais no RJ.

Além das mortes, que é o elemento mais grave, ainda há sérios desvios em relação à elucidação desses crimes. Recentemente, o Ministério Público ofereceu denúncia contra cinco policiais militares que, segundo o MP, teriam adulterado a cena do crime que vitimou a jovem Kathlen Romeu e o bebê que carregava no ventre, no bairro do Lins, no Rio. Nas recentes chacinas do Jacarezinho (Rio) e do Salgueiro (São Gonçalo), esse fenômeno provavelmente também se manifestou. A propósito, o tiro que matou Kathlen partiu de um policial militar, segundo investigações concluídas pela própria Polícia Civil do RJ.

Ora, é preciso combater o crime com o máximo de rigor. Sem tréguas. Mas na forma da Lei. Executar não está entre as missões constitucionais das polícias! Prender, investigar, denunciar e julgar são as etapas que devem ser cumpridas pelas diferentes autoridades, nos marcos de suas competências e prerrogativas. Mas não há pena de morte no Brasil! A pobreza não pode ser aprioristicamente criminalizada. Jovem negro, pobre e favelado não deve ser tratado a priori como suspeito. Afinal, não há previsão de “presunção de culpa” no âmbito do devido processo legal.

Há um AI-5 não declarado em vigor no Rio de Janeiro, que pesa sobre a vida da nossa juventude popular, negra e periférica. Tornar sem efeito essa norma tácita é parte da luta pela restauração do Estado Democrático de Direito. Em vez de “cancelar o CPF” do povo negro e pobre, temos que cancelar, isto sim, o AI-5 oculto que chancela a morte daquela parcela da população diariamente!


*Waldeck Carneiro é Professor da UFF e Deputado Estadual (PT-RJ)

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