top of page
banner niteroi um ano e meio de governo geral 780x90px 20 08 26.jpg

Dino leva ao plenário do STF julgamento sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa

há 1 dia
2 min de leitura

(Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)
(Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque nesta sexta-feira (11) e levou ao plenário presencial da Corte o julgamento que discute mudanças aprovadas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa. A decisão pode afetar candidaturas que estão sendo questionadas na Justiça Eleitoral nas eleições de 2026.


O julgamento começou no plenário virtual em maio, quando a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela inconstitucionalidade de parte das alterações feitas pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo. O ministro Luiz Fux acompanhou a relatora.


A análise foi interrompida após pedido de vista de Gilmar Mendes, que retomou o caso nesta sexta-feira e abriu divergência parcial.


Entre os principais pontos em discussão está a forma de contagem dos oito anos de inelegibilidade para políticos condenados, cassados ou que renunciaram ao mandato. A reforma antecipou o início da contagem em determinadas situações, o que pode reduzir, na prática, o período em que políticos ficam impedidos de disputar eleições.


Cármen Lúcia afirmou que as mudanças representam um "cenário de patente retrocesso" e defendeu o restabelecimento das regras anteriores. A ministra também rejeitou o limite de 12 anos para o acúmulo de períodos de inelegibilidade decorrentes de atos de improbidade administrativa.


Gilmar Mendes, por outro lado, considerou constitucionais as novas regras de contagem relacionadas a perda de mandato, renúncia e improbidade. Para o ministro, a reforma busca evitar restrições eleitorais excessivamente longas e garantir maior segurança jurídica aos candidatos.


O decano, contudo, considerou inconstitucional uma alteração feita pelo Senado sobre condenações criminais e propôs preservar seus efeitos por 18 meses. Também aceitou o teto de 12 anos para casos de improbidade quando os atos forem conexos entre si.


Com a divergência de Gilmar, o placar estava em 2 votos a 1 antes do pedido de destaque de Dino. O julgamento será retomado em sessão presencial do plenário, cuja data ainda será definida.


A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade e questiona dispositivos da Lei Complementar 219/2025, que alterou os critérios para o cálculo da inelegibilidade. A legenda sustenta que a reforma reduziu a proteção à moralidade administrativa, enquanto seus defensores argumentam que as mudanças corrigem excessos e ampliam a segurança jurídica.


A decisão poderá ter impacto sobre candidaturas como as do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD), que disputa o governo do DF, e do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos), além de outros políticos que passaram a considerar encerrados seus períodos de inelegibilidade com base nas novas regras. A situação de cada candidatura dependerá, contudo, da análise individual dos registros pela Justiça Eleitoral.


Da Sputnik Brasil

 
 
 

Comentários


banner niteroi um ano e meio de governo geral 300x250px 20 08 26.jpg
cvv.jpg
image_url=https___imageproxy.youversionapi.com_640x640_https___s3.amazonaws.com_static-you
Chamada Sons da Rússia5.jpg

A equipe

Editor Executivo: Luiz Augusto Erthal. Editoria Nacional: Vanderlei Borges.

Editor Assistente: Osvaldo Maneschy. Editor de Arte: Augusto Erthal (in memoriam).

Financeiro: Márcia Queiroz Erthal. Circulação, Divulgação e Logística: Ernesto Guadalupe.

  • contact_email_red-128
  • Facebook - White Circle
  • Twitter - White Circle

Os conceitos emitidos nas matérias assinadas são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem necessariamente a opinião do jornal. As colaborações, eventuais ou regulares, são feitas em caráter voluntário e aceitas pelo jornal sem qualquer compromisso trabalhista. © 2016 Mídia Express Comunicação.

Uma publicação de Mídia Express 
Comunicação e Comércio Ltda.Rua Eduardo Luiz Gomes, 188, Centro, Niterói, Estado do Rio, Cep 24.020-340

jornaltodapalavra@gmail.com

bottom of page