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Feminicida do Plaza vai à justiça no próximo mês


Foto: Divulgação

Matheus dos Santos da Silva, preso em flagrante por assassinar a estudante de enfermagem Vitórya Melissa Mota, no Plaza Shopping em Niterói, será levado ao tribunal no próximo mês. A primeira audiência do caso acontecerá no dia 2 de agosto, às 13h30, no Fórum da cidade, exatamente dois meses após o crime.


Vitórya foi morta a facadas na praça de alimentação do Shopping, no dia 2 de junho. Ela trabalhava no local como atendente de uma cafeteria. Matheus, que fazia curso de técnico de enfermagem junto com a jovem, foi preso em flagrante por policiais civis da 76ª DP. Ela chegou ao Hospital Estadual Azevedo Lima (Heal) no Fonseca, Zona Norte de Niterói, ainda com vida, mas não resistiu aos ferimentos.


De acordo com a Polícia Civil, Matheus nutria um amor não correspondido pela jovem e teria cometido o crime após Vitórya se recusar a manter relações com ele. No julgamento, serão ouvidos pela juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, da 3º Vara Criminal de Niterói, o promotor do caso, a banca da defesa e as testemunhas de acusação e defesa, elencadas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e pelos advogados do réu, respectivamente. Matheus também será ouvido pela juíza.


Nearis concedeu aos advogados de Matheus o prazo de cinco dias para convocar testemunhas de defesa. O mesmo prazo também foi dado ao Plaza Shopping para fornecer à justiça as imagens das câmeras de segurança do estabelecimento que mostram desde a chegada de Vitórya até a retirada de seu corpo do local, após o crime.


A juíza também recusou um pedido feito pela defesa de Matheus, que inquiriu acesso a uma lista de professores e alunos do curso de técnico de enfermagem onde o acusado estudava com Vitórya. De acordo com a magistrada, se tratam de dados pessoais de pessoas sem relação com o processo.


Ela também negou a súplica dos advogados pela instauração de incidente de insanidade mental, declarando que, para isso, seria necessário a apresentação de atestado médico comprovando a alegação.

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