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Fux suspende regras para eleição indireta para governo do Rio

  • há 2 horas
  • 2 min de leitura

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (18) trechos da lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) que estabeleceu regras para eleição indireta para um eventual mandato-tampão no governo do estado. O governador Cláudio Castro (PL) deve deixar o cargo nas próximas semanas para concorrer a uma cadeira no Senado nas eleições de outubro. O prazo de desincompatibilização termina no dia 4 de abril, seis meses antes do primeiro turno.


A eleição indireta está prevista para ocorrer em caso de renúncia ou cassação de Castro, que não tem vice-governador - o vice Thiago Pampolha deixou o cargo para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do estado. Nessas hipóteses, os 70 deputados estaduais devem eleger um novo governador para cumprir o restante do mandato, que vai até o fim de 2026.


O ministro suspendeu dois trechos: o que prevê voto aberto na eleição indireta e o prazo de apenas 24 horas para desincompatibilização de candidatos que hoje ocupam cargos no Executivo.


"Em um cenário como este, não é possível conceber um cenário de plena liberdade de escolha pelos membros do Parlamento local nas eleições indiretas com escrutínio aberto, pois estariam sujeitos a retaliações violentas e toda a sorte de constrangimentos externos", afirmou Fux.


"Entendo que o prazo de desincompatibilização de meras 24 (vinte e quatro) horas antes do pleito é manifestamente incapaz de preservar a igualdade de chances no certame eleitoral", disse o ministro.


Fux atendeu ao pedido feito pelo PSD, partido do prefeito Eduardo Paes. O partido alegou que as alterações são inconstitucionais.


“Tudo sugere que a dupla vacância na chefia do poder executivo do estado do Rio de Janeiro ocorra logo no início do próximo mês, sendo de rigor assegurar a observância das regras constitucionais para as eleições indiretas vindouras”, afirmou.


A decisão do ministro afeta diretamente as candidaturas de atuais ocupantes de cargos no Executivo, que ficariam impedidos de disputar o mandato-tampão, como a do secretário estadual de Cidades, Douglas Ruas (PL), do chefe da Casa Civil estadual, Nicola Miccione (PL) e a do secretário de Assuntos Legislativos do governo federal, André Ceciliano (PT).


A lei com as novas regras para eleição indireta no Rio foi sancionada na semana passada por Castro.


Cassação: placar de 2 a 0

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve retomar na próxima terça-feira (24) o julgamento do processo que pede a cassação do mandato de Claúdio Castro, por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022 - o escândalo do Ceperj. O julgamento foi suspenso na semana passada após um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques. O placar está 2 a 0 favorável à cassação. Faltam cinco votos.



 
 
 

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