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Guedes tem offshore milionária em paraíso fiscal


Allan de Abreu e Ana Clara Costa, revista piauí / Agência Pública / Pandora Papers (*)


No dia 24 de setembro de 2014, com o mercado financeiro cada vez mais agitado diante da iminência da reeleição de Dilma Rousseff (PT), o Banco Central interveio para conter a alta do dólar. No dia seguinte, o economista Paulo Guedes, então sócio da gestora de recursos Bozano Investimentos, tomou uma providência para manter parte da sua fortuna longe das turbulências da economia brasileira: fundou a Dreadnoughts International, uma offshore nas Ilhas Virgens Britânicas, um paraíso fiscal no Caribe.

Foto: Edu Andrade / Ministério da Economia

Nos meses seguintes, Guedes aportou na conta da offshore, aberta numa agência do banco Crédit Suisse, em Nova York, a quantia de 9,55 milhões de dólares, o equivalente a 23 milhões de reais na época (no câmbio atual, o valor hoje corresponde a 50 milhões de reais).


A abertura de uma offshore ou de contas no exterior não é ilegal, desde que o saldo mantido lá fora seja declarado à Receita Federal e ao Banco Central. Mas, no caso de servidores públicos, a situação é diferente.


O artigo 5º do Código de Conduta da Alta Administração Federal, instituído em 2000, proíbe funcionários do alto escalão de manter aplicações financeiras, no Brasil ou no exterior, passíveis de ser afetadas por políticas governamentais.


A proibição não se refere a toda e qualquer política oficial, mas apenas àquelas sobre as quais “a autoridade pública tenha informações privilegiadas, em razão do cargo ou função”. Em janeiro de 2019, cinco anos depois de abrir a offshore e depositar 9,55 milhões de dólares, Guedes virou o principal fiador do governo Bolsonaro e assumiu o cargo de ministro da Economia, sob cuja responsabilidade está um enorme leque de decisões capazes de afetar seus próprios investimentos no exterior.


As penas para quem infringe o artigo 5º variam de uma simples advertência à recomendação de demissão.


O ministro disse à Piauí que, assim que assumiu o ministério em janeiro de 2019, ele informou à Comissão de Ética Pública, encarregada de julgar possíveis infrações ao código, sobre seus investimentos externos. A Comissão de Ética, no entanto, só julgou o caso em julho passado. Não viu nenhuma irregularidade e decidiu arquivar o caso. A piauí pediu ao órgão a justificativa da decisão, mas recebeu como resposta que as informações contidas nos julgamentos são sigilosas “em face dos dados sensíveis que delas constam – inclusive fiscais e bancários”.


Desde o início da gestão Bolsonaro, a Comissão de Ética de Pública tem sido criticada por ser leniente com comportamentos antiéticos por parte da cúpula do governo. Em maio de 2020, o conselheiro Erick Vidigal pediu demissão e divulgou uma carta com fortes críticas ao órgão.


“Eu não entrei na Comissão de Ética para bater palma para governantes indecentes ou para perseguir desafetos do governo”, escreveu.


Em 2019, último ano em que a comissão divulgou dados, apenas um servidor fora punido – com pena de advertência –, contra seis no ano anterior e 17 em 2017.

“A comissão só trabalha de verdade na análise das quarentenas e em alguns casos de conflito de interesses. Quanto aos desvios éticos, adoram colocar panos quentes, especialmente quando se trata de ministros de Estado”, critica um ex-membro do órgão, que não quis se identificar para não se indispor com os atuais conselheiros.

Reprodução

A proposta de reforma tributária apresentada pelo governo ao Congresso Nacional é um exemplo de conflito de interesses. Por sugestão da Receita Federal, o projeto original da reforma previa a taxação de ganhos de capital no exterior, incluindo investimentos em paraísos fiscais – situação que, sabe-se agora, atingia o ministro Guedes. A ideia, no entanto, acabou derrubada com a anuência do Ministério da Economia. Outro item da reforma, negociado e aprovado pela equipe econômica, reduz drasticamente a taxação sobre a repatriação de recursos.


Hoje, a taxa não é um consenso, e sempre rende discussões judiciais, mas varia de 15% a 27,5%, a depender do volume de recursos. Pela proposta do governo, a alíquota, se aprovada, cairá para 6%.


Curiosamente, a tributação sobre ganhos de capital no exterior – incluindo os paraísos fiscais – é uma medida defendida pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o chamado “clube dos ricos” ao qual o governo brasileiro tem se empenhado em aderir. O próprio Guedes faz lobby para que o Brasil seja aceito no clube.


Os países membros da OCDE não são obrigados a adotar a taxação, mas a organização a recomenda desde 2014, como uma forma de coibir a evasão de divisas e, também, de reduzir a desigualdade social: se a parcela mais rica da população consegue driblar os impostos, quem não tem acesso às mesmas ferramentas acaba pagando mais taxas, o que causa a erosão da base tributária. O Brasil, no entanto, resiste em implementar a cobrança – como se viu, mais uma vez, na proposta de reforma tributária de agora.


É possível que Guedes estivesse envolvido nas negociações da reforma tributária com as melhores das intenções. Se tivesse se afastado da administração de seus recursos, não haveria qualquer sombra em torno de sua integridade. É para evitar esse tipo de suspeita que o Código de Conduta foi elaborado. Mas, como Guedes preferiu outro caminho, a notícia da existência de sua offshore acaba deixando no ar a dúvida se, no cumprimento de suas tarefas como ministro, ele está colocando seus interesses pessoais à frente dos interesses do país.


(*) Esta reportagem faz parte do Pandora Papers, projeto do Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ) que reúne mais de 600 repórteres de 151 veículos em 117 países e territórios. O Pandora Papers investigou milhões de documentos de paraísos fiscais em todo o mundo. No Brasil, participaram da apuração Agência Pública, revista piauí, Poder360 e Metrópoles. Esta reportagem foi produzida por Allan de Abreu e Ana Clara Costa (reportagem), Armando Antenore e Fernanda da Escóssia (edição), Plinio Lopes (checagem), Ana Martini (revisão), José Roberto de Toledo (coordenação do projeto) e André Petry (direção de redação).

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