Jacarezinho: MP determina levantamento parcial do sigilo
- Da Redação
- 2 de jun. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 3 de jun. de 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) determinou o levantamento parcial do sigilo das investigações pela Polícia Civil sobre os 28 mortos na favela do Jacarezinho, em 6 de maio, no maior massacre da história do Rio de Janeiro. Através de um despacho na terça-feira da por meio da Força-Tarefa que investiga o caso, foi determinado que sejam tornadas públicas informações e laudos técnicos que já estão nos autos, mantendo apenas sob sigilo informações sensíveis, como imagens e dados protegidos por sigilo legal e por medida de segurança. Em 26 de maio, a Polícia do Rio impôs sigilo de cinco anos aos documentos das investigações.
A Força-Tarefa alega a possibilidade da sociedade e os familiares dos mortos em decorrência da intervenção policial conhecer o teor da investigação que vem sendo desenvolvida pelo MP-RJ.
O MP-RJ informou também que deu prazo de mais 10 dias para que a Secretaria da Polícia Civil entregue os documentos e informações ainda não enviadas para a Força-Tarefa, como autos de apreensão, termos de cautela das armas utilizadas na operação, planejamento operacional e relatório final de investigação. A FT informa também que obteve novos depoimentos de testemunhas nesta semana.
O plantão disponibilizado pelo MPRJ segue disponível para acolhimento de notícias e evidências relacionadas à operação. Todos podem colaborar enviando denúncias, informações e registros audiovisuais que possam contribuir para a apuração dos fatos pelo número (21) 2215-7003 – telefone e Whatsapp –, 24 horas por dia. As comunicações podem ser feitas sob o mais absoluto sigilo.
Justiça manda soltar três
Três dos seis presos no dia 6 de maio, no Jacarezinho, serão liberados pela Justiça. A expedição dos alvarás de soltura foi determinada na terça-feira (1º) pelo desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Serão contemplados Patrick Marcelo da Silva Francisco, Max Arthur Vasconcellos de Souza e Vinicius Pereira da Silva. Segundo o TJ-RJ, o pedido de liminar foi feito pela defesa de Francisco em razão do excesso de prazo desde a prisão do acusado. O magistrado estendeu a soltura a outros dois presos, considerando que não foi oferecida denúncia.
Os três foram acusados pela polícia dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, e tiveram a medida convertida em prisão preventiva no dia 8 de maio, durante a audiência de custódia. Nos autos, o magistrado considerou que o excesso de prazo sem ser feita a denúncia contra os presos caracteriza constrangimento ilegal.
“Verifico que o deferimento liminar da ordem é medida que se impõe, diante do constrangimento ilegal por excesso de prazo. Isso porque, ao analisar a documentação apresentada, pude constatar que o paciente e os corréus estão cautelarmente segregados desde o dia 06/05/2021, sem que tenha sido oferecida denúncia, o que já ultrapassa em muito o prazo razoável”, argumentou.
Coação ilegal
Para o desembargador, a demora na conclusão do inquérito e na apresentação da denúncia configura também coação ilegal.
“Com efeito, o que se vê é uma desarrazoada demora na conclusão do inquérito policial, sem que para isso tenha contribuído o paciente, pelo que entendo configurada a coação ilegal, pois ultrapassado o limite aceitável para a conclusão da fase inquisitiva, sem que a defesa tenha contribuído para isso”, argumentou o magistrado.
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