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Justiça suspende decreto que abre o comércio de Caxias

  • 25 de mai. de 2020
  • 2 min de leitura

Município tem 48 horas para apresentar laudo sobre reabertura de lojas (Foto: Tânia Rego/Agência Brasil)

Decisão liminar da Justiça do Rio de Janeiro suspende os efeitos do decreto municipal que permite o funcionamento do comércio em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. O decreto foi publicado no sábado (23) e passou a vigorar hoje (25). A decisão determina que o município apresente, em 48 horas, laudo que comprove que a flexibilização das medidas de isolamento social não vai trazer riscos à saúde da população.

A decisão liminar foi concedida pela 3ª Vara Cível de Caxias, nesta segunda-feira, em ação civil pública interposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Apenas podem funcionar serviços considerados essenciais.

A Justiça decidiu que o município deve seguir as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), a legislação nacional, os estudos e evidências científicas sobre o novo coronavírus e as regras estaduais, não podendo definir regras municipais sem a apresentação do laudo técnico. Caso descumpra a determinação, o prefeito Washington Reis terá que pagar uma multa diária de R$ 10 mil, valor que será convertido a um fundo público.

A ação foi proposta em março deste ano, no início da implantação das medidas de quarentena, de acordo com a Defensoria, para obrigar o município de Duque de Caxias a se adequar às recomendações das autoridades de saúde e sanitárias para prevenir a propagação do novo coronavírus, causador da covid-19.

À Agência Brasil, a prefeitura informou que ainda não foi notificada da decisão e que, portanto, ainda não se manifestará sobre ela. Hoje, com a entrada em vigor do decreto municipal, 90% dos comerciantes e responsáveis pelo demais serviços que poderiam ser retomados, abriram as portas, de acordo com a prefeitura.

Decreto municipal

O decreto municipal que passou a vigorar hoje permite o retorno de atividades comerciais, desde que sigam as normas de higienização contra o novo coronavírus.

Os comerciantes deverão exigir dos clientes o uso de máscara e fornecer os equipamentos aos funcionários, disponibilizar álcool em gel e limitar o atendimento a 30% da capacidade. As empresas de ônibus devem manter a circulação de 50% da frota e as academias de ginástica devem higienizar os equipamentos a cada uso. As aulas permanecem suspensas até o dia 15 de junho.

Segundo a prefeitura, as medidas são possíveis graças ao aumento do número de leitos na cidade e a diminuição na procura por atendimento de pessoas com sintomas da covid-19. As primeiras medidas preventivas no município foram feitas no dia 16 de março e o primeiro caso da doença no município foi registrado no dia 23 de março.

Duque de Caxias registrava ontem (24) 1.184 casos confirmados de covid-19 e 182 óbitos, segundo os dados da Secretaria de Estado de Saúde. É o segundo município do estado com mais óbitos, depois da capital.


Fonte: Agência Brasil

 
 
 

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