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Maioria do TSE mantém suspensão da candidatura de Deltan ao Senado

há 3 minutos
2 min de leitura

(Foto: Lula Marques/Agência Brasil)
(Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria de votos, nesta segunda-feira (21), para manter a suspensão da campanha eleitoral do candidato ao Senado pelo Paraná Deltan Dallagnol (Novo).


Os votos foram proferidos durante o julgamento virtual que delibera sobre a manutenção da decisão individual do ministro Floriano de Azevedo Marques, que suspendeu a campanha.


Até o momento, o placar da votação está 4 votos a 0 pela manutenção da decisão. Além do relator, os votos foram proferidos pelos ministros Dias Toffoli, Villas Bôas Cueva e Estela Aranha.


Faltam os votos de André Mendonça, Nunes Marques e Sebastião Reis Júnior. A sessão será encerrada às 23h59.


No sábado (19), além de determinar a suspensão da campanha, o ministro também interrompeu as aparições do candidato no horário eleitoral gratuito no rádio e na TV e proibiu o acesso ao fundo eleitoral de campanha.


Marques atendeu ao pedido de suspensão feito pela Coligação Paraná para Todos, formada pelo PT, e entendeu que Deltan está inelegível.


A coligação recorreu ao TSE depois de o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná ter deferido o registro de candidatura de Deltan, na semana passada, por 4 votos a 3, por considerá-lo elegível.


Entenda

Antes de entrar para a política, o candidato atuou como procurador da República e chefiou a força-tarefa das investigações da Operação Lava Jato.


Em 2023, Deltan teve o mandato de deputado federal cassado pelo TSE. A decisão apontou que Deltan pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público Federal (MPF) para evitar a perda do cargo e ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.


Quando deixou o MPF, Deltan já havia sido condenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) à pena de censura e de advertência e ainda tinha 15 procedimentos disciplinares em tramitação contra ele no órgão.


Pela legislação, são inelegíveis, pelo prazo de 8 anos, membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração durante a tramitação de processo disciplinar.

 
 
 

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