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Paulo Eduardo ganha ação por danos morais movida por Barandier

Justiça inocentou o ex-vereador Paulo Eduardo Gomes / Divulgação
Justiça inocentou o ex-vereador Paulo Eduardo Gomes / Divulgação

Após quase três anos de tramitação, a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve, por unanimidade, a sentença que julgou improcedente a ação de indenização por danos morais movida por José Renato da Gama Barandier Junior contra o então vereador de Niterói, Paulo Eduardo Gomes.


O colegiado negou provimento ao recurso de apelação e confirmou integralmente o entendimento de primeira instância, reconhecendo que as manifestações questionadas estavam inseridas no exercício regular da atividade parlamentar, sendo protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade material conferida aos vereadores.


As críticas contundentes feitas por Paulo Eduardo Gomes, que motivaram a ação judicial, envolveram a atuação de Renato Barandier no debate público sobre a tentativa de construção de um shopping center na Avenida Marquês de Paraná, no Centro de Niterói. O tema teve forte repercussão urbanística, ambiental e social, sendo amplamente discutido na Câmara Municipal e na sociedade niteroiense à época.


No julgamento, o Tribunal destacou que o autor não conseguiu comprovar que as manifestações teriam extrapolado o ambiente legislativo para redes sociais de caráter pessoal, ficando demonstrado que o conteúdo divulgado na internet correspondia à reprodução de sessões plenárias da Câmara Municipal. Diante disso, afastou-se qualquer ilicitude ou violação à honra subjetiva.


A decisão enfatizou ainda que, tratando-se de crítica política dirigida a agente público, a proteção aos direitos da personalidade é naturalmente mais restrita, inexistindo dano moral quando a manifestação guarda relação direta com o desempenho da função pública e com temas de inequívoco interesse coletivo, ainda que expressa de forma severa.


A insatisfação de Renato Barandier, que à época ocupava o cargo de Secretário Municipal de Urbanismo, teve origem em manifestações recorrentes de Paulo Eduardo Gomes no Plenário da Câmara, nas quais questionava a autorização administrativa para a construção do empreendimento na Avenida Marquês de Paraná. Uma dessas falas, expressamente destacada pelo autor na petição inicial, afirmava que, diante da autorização concedida, o responsável pela decisão seria “ou mau caráter ou incompetente”.


Apesar do tom duro da crítica, o Tribunal concluiu que a manifestação estava inserida no contexto do debate político, relacionada diretamente à atuação funcional de agente público e a tema de elevado interesse coletivo, não configurando abuso de direito ou ofensa pessoal apta a ensejar indenização.


A defesa técnica de Paulo Eduardo Gomes foi conduzida pelo advogado Fernando Tinoco, que atuou no caso desde o início da demanda e também exerceu a função de Chefe de Gabinete do vereador na Comissão de Saúde da Câmara de Niterói. Sua atuação resultou na manutenção integral da sentença de improcedência e no reconhecimento, em grau recursal, da licitude das manifestações realizadas no âmbito do mandato parlamentar. O Tribunal determinou, ainda, a majoração dos honorários de sucumbência em desfavor do autor da ação.


Com o desfecho do caso, o Tribunal encerra uma controvérsia judicial de longa duração, reforçando a segurança jurídica do exercício da função legislativa e a proteção institucional ao livre debate e à crítica política em temas sensíveis ao interesse da cidade.


Shopping frustrado


O debate travado no âmbito do processo também se insere em um histórico mais amplo de enfrentamento institucional ao projeto do shopping da Avenida Marquês de Paraná. O empreendimento foi objeto de uma longa batalha judicial protagonizada igualmente por Paulo Eduardo Gomes, inclusive por meio de Ação Popular que também contou com a atuação técnica do advogado Fernando Tinoco, na qual se demonstrou que o projeto violava Área de Preservação Permanente (APP) do Morro do Arroz, área ambientalmente protegida e resguardada também por legislação municipal. Através desta Ação Popular foi concedida uma decisão liminar que impediu o início das obras. A partir desse cenário, houve reação no âmbito legislativo municipal, com a aprovação de uma alteração na legislação ambiental, em nova tentativa de viabilizar o empreendimento. Ainda que essa mudança legislativa tenha sido posteriormente considerada válida pelo Poder Judiciário, o projeto não foi retomado nos moldes originais. Desde então, novas propostas de intervenção ou “recorte” no Morro do Arroz seguem cercadas de controvérsia jurídica, levando os empreendedores a avaliar alternativas arquitetônicas para eventual retomada do projeto.

 
 
 

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