Por 10 a 1, STF decide que vacina pode ser obrigatória
top of page
banners dengue balde niteroi 728x90 29 2 24.jpg

Por 10 a 1, STF decide que vacina pode ser obrigatória


(Foto: STF)

Por 10 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu a argumentação do ministro relator Ricardo Lewandowsky, de que "a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas", e concluiu nesta quinta-feira (17) julgamento sobre vacinação obrigatória. A decisão do STF autoriza os governos federal, estaduais e municipais a aplicarem medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar contra a Covid-19.

A decisão, contudo, considera que a vacinação obrigatória não significa a vacinação forçada da população, que seria, segundo Lewandowsky "flagrantemente inconstitucional", porque as pessoas não podem ser coagidas a se vacinar.

“Sob o ângulo estritamente constitucional, a previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, afigura-se legítima”, concluiu o ministro, que só não foi acompanhado pelo ministro Kassio Nunes Marques - único integrante do STF escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro -, que divergiu em parte, afirmando que a vacinação obrigatória deve ser adotada só em último caso.

"Esta [a vacinação obrigatória] deve ser medida extrema, apenas para situação grave e esgotadas todas as formas menos gravosas de intervenção sanitária”, afirmou Marques, que ressaltou que sequer existe vacina aprovada para ser aplicada e defendeu que a União (o governo) deveria ser ouvida.

Ao confirmar o voto acompanhando o relator, o presidente do Supremo, Luiz Fux, destacou que "a hesitação contra a vacinação é uma das dez maiores ameaças".

O ministro Alexandre de Moraes foi o mais contendente de todos, em sua argumentação em defesa da obrigatoriedade.

"A preservação da vida, da saúde, seja individual, seja pública, em um país como Brasil, com quase 200 mil mortos pela Covid-19, não permite demagogia, hipocrisia, ideologias, obscurantismo, disputas político-eleitoreiras e, principalmente, não permite ignorância”, disse Moraes, ainda enfatizando que "a vacinação compulsória é uma obrigação do poder público e, também, do indivíduo”.

No mesmo julgamento, a maioria dos ministros também rejeitou recurso com o objetivo de desobrigar pais de vacinarem os filhos.

Chamada Sons da Rússia5.jpg
banners dengue balde niteroi 300x250 29 2 24.jpg
Divulgação venda livro darcy.png
bottom of page