Prefeitura notifica 22 bancos por aglomeração
- Da Redação
- 9 de mai. de 2020
- 2 min de leitura

A Prefeitura de Niterói colocou em prática, nesta sexta-feira (8), a determinação do decreto emergencial aprovado pela Câmara de Vereadores que obriga os estabelecimentos sediados na cidade, sobretudo bancos, a terem os chamados agentes de aglomeração e forneçam álcool em gel para que os clientes entrem nas agências. Equipes do Departamento de Fiscalização de Posturas (Fipo), com apoio de agentes da Secretarias de Ordem Pública (Seop) e policiais militares, percorreram agências bancárias pelo Centro (6), Zona Norte (4), Zona Sul (9) e Região Oceânica (3). Ao todo, 22 agências bancárias foram notificadas.
As equipes também iniciaram o trabalho nos supermercados da cidade, notificando e mostrando o decreto aos gerentes. A lei prevê multa para os estabelecimentos que não cumprirem a determinação.
"É inaceitável o que está acontecendo neste momento no Brasil, especialmente nas agências da Caixa. É uma irresponsabilidade e não vamos permitir isso em Niterói. Estamos fazendo um grande esforço para fornecer auxílios para as famílias mais pobres e colocando em prática programas para as empresas e uma ação desorganizada como essa não pode colocar a perder tudo que estamos fazendo na nossa cidade. Vamos multar quem permitir aglomerações na entrada de seus estabelecimentos", disse o prefeito Rodrigo Neves, em vídeo ao vivo nas redes sociais da Prefeitura, na noite desta sexta-feira (8).
Num primeiro momento, a ação é educativa, os apenas fiscais notificaram e orientaram os estabelecimentos. A partir da próxima segunda-feira (11), as agências bancárias e os comércios poderão sofrer multas que, de acordo com a nova lei, podem variar de R$ 649,64 a R$ 3.248,20 (em caso de reincidência).
Durante o trabalho desta sexta-feira, os fiscais reforçaram aos gerentes de bancos a necessidade de que as medidas preventivas decretadas pela prefeitura sejam cumpridas com o objetivo de conter o avanço da Covid-19 na cidade. Os estabelecimentos devem garantir a distância de um 1,5m entre as pessoas em filas de espera com demarcação obrigatória do espaço dentro e fora das suas instalações, inclusive em espaço público, bem como a fixação de informativos em local visível, como cartazes ou placas informando sobre a necessidade de respeito da distância mínima.
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