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STF anula aumento de ICMS em contas de luz e telefone no Rio de Janeiro

  • há 4 horas
  • 1 min de leitura

(Foto: Gustavo Moreno/STF)
(Foto: Gustavo Moreno/STF)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (4), anular o aumento de 4% de ICMS nas contas de luz e telefone no Rio de Janeiro, estabelecida por uma lei estadual para financiar um fundo de combate à pobreza. A decisão, por unanimidade, foi tomada no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7077, 7634 e 7716, relatadas pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux e Dias Toffoli.


Segundo o STF, as cobranças extras se basearam no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição, que autoriza a criação de um adicional de até 2% de ICMS sobre produtos e serviços classificados como supérfluos. As normas - sobre telecomunicações e energia elétrica no caso do Rio de Janeiro - foram editadas quando ainda não havia lei federal definindo quais bens e serviços poderiam receber essa classificação.


Contudo, a Lei Complementar (LC) federal 194/2022 passou a proibir a aplicação de alíquotas mais altas de ICMS sobre serviços considerados essenciais, como telecomunicações e energia elétrica.


Fim do aumento só a partir de 2027

De acordo com a decisão, a fim de evitar impacto imediato nas contas públicas do estado, o STF aplicou a chamada "modulação de efeitos", dando mais tempo para que o governo do estado se organize para cumprir a determinação. Com isso, na prática, o estado poderá manter a cobrança adicional até o último dia de 2026 e fica dispensado de ter de devolver impostos já arrecadados.

 
 
 

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