STF enquadra caixa 2 como crime eleitoral e de improbidade
- Da Redação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (6), por unanimidade, que a prática de caixa 2 nas campanhas eleitorais pode ser punida, além da Justiça Eleitoral, também na Justiça comum como crime de improbidade administrativa. A decisão, na prática, torna mais rigorosa, em pleno ano eleitoral, a punição contra quem cometer o crime de caixa 2.
Com o entendimento formado pelos ministros, os políticos acusados de fazerem campanha com recursos não contabilizados poderão ser responsabilizados duplamente nos casos em que as provas também apontem para o cometimento de improbidade.
A questão foi definida em julgamento virtual do plenário da Corte. A votação eletrônica começou em dezembro do ano passado e foi finalizada nesta sexta-feira.
Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O ministro afirmou que as esferas de responsabilização são independentes e definiu que caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade administrativa que também forem tratados como crime eleitoral.
Atualmente, atos de improbidade são julgados na esfera cível, enquanto a prática de caixa dois é de responsabilidade da Justiça Eleitoral.
Moraes também sugeriu uma tese para aplicação em todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.
“É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos)”, sugeriu o ministro.
O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes, que acompanhou o relator com ressalvas.
Com a Agência Brasil










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