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STF prorroga estado de calamidade pública da Covid-19

  • 30 de dez. de 2020
  • 2 min de leitura

Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal: calamidade pública da Covid prorrogada (Foto: STF)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu estender nesta quarta-feira (30) o estado de calamidade pública por conta da Covid-19. A medida determinada por meio da lei editada em fevereiro deste ano perderia a validade nesta quinta-feira (31).

O ministro atendeu a um pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade no âmbito de uma ação que já tramita no STF, considerando a necessidade de manter a vigência de trechos da lei sobre medidas sanitárias e também sobre a Anvisa aprovar e autorizar no prazo de 72 horas (três dias) vacinas que já foram registradas em agências reguladoras fora do país - casos dos imunizantes da Pfizer, Moderna e CoronaVac, que já vêm sendo utilizados em mais de 40 países em suas populações.

Além do estado de calamidade, a decisão de Lewandowski mantém as medidas sanitárias decorrentes dele até que a Organização Mundial da Saúde (OMS) ou o governo federal confirme que a pandemia acabou.

"Ocorre que a pandemia, longe de ter arrefecido o seu ímpeto, na verdade dá mostras de encontrar-se em franco recrudescimento, aparentando estar progredindo, inclusive em razão do surgimento de novas cepas do vírus, possivelmente mais contagiosas", escreveu Lewandowski.

Em outro trecho, o ministro diz que "a insidiosa moléstia causada pelo novo coronavírus segue infectando e matando pessoas, em ritmo acelerado, especialmente as mais idosas, acometidas por comorbidades ou fisicamente debilitadas. Por isso, a prudência - amparada nos princípios da prevenção e da precaução, que devem reger as decisões em matéria de saúde pública".

Lewandowski também ponderou que especialistas têm recomendado a adoção de medidas semelhantes às previstas na lei para combater a doença.

"Vale lembrar que sanitaristas, epidemiologistas e infectologistas nacionais e estrangeiros, como é público e notório, assim como a própria Organização Mundial de Saúde, têm recomendado enfaticamente a adoção e manutenção de medidas preventivas e curativas semelhantes àquelas previstas na Lei n° 13.979/2020, como providências cientificamente comprovadas para debelar ou, quando menos, retardar o avanço devastador do novo coronavírus".

O ministro ressaltou ainda que, embora a vigência da lei esteja vinculada ao decreto, é possível considerar que a intenção do legislador foi de manter as medidas em vigor pelo tempo necessário para combater a pandemia.

A prorrogação do estado de calamidade era um desejo de prefeitos e dos governadores, que temiam que o fim do regramento de exceção dificultasse a aquisição de equipamentos, a compra de vacinas nos estados e a contratação de profissionais de saúde. Nesta quarta-feira (30), o DF e mais sete estados confirmaram que o estado de calamidade pública continuaria até o fim de junho .

 
 
 

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