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STF proíbe tese de 'legítima defesa da honra' em feminicídios

  • 13 de mar. de 2021
  • 2 min de leitura

(Foto: STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que a tese da legítima defesa da honra não pode ser aplicada em casos de feminicídio. Os 11 ministros do STF concordaram com o argumento apresentados na ação do PDT de que absolvições de réus pelo júri baseadas na tese não são compatíveis com a Constituição, sendo classificadas pelo partido como "nefasta, horrenda e anacrônica".

O julgamento foi encerrado na noite de sexta-feira no plenário virtual - sem a presença física dos ministros -, com os votos sendo processados por meio eletrônico.

O relator do caso foi o ministro Dias Toffoli, que apresentou seu voto no início do julgamento, no último dia 5. O ministro afirmou que "a legítima defesa da honra é estratagema cruel, subversivo da dignidade da pessoa humana e dos direitos à igualdade e à vida e totalmente discriminatória contra a mulher, por contribuir com a perpetuação da violência doméstica e do feminicídio no país".

Segundo o ministro, a tese da legítima defesa da honra é usada "para justificar (manifestamente de modo absurdo e inadmissível) atos aberrantes de homens que se sentem traídos e se julgam legitimados a defender a sua honra ao agredir, matar e abusar de outras pessoas".

O ministro Gilmar Mendes também foi contundente em sua explanação e votou contra o uso desse argumento tanto pela defesa, quanto pela acusação, além de policiais e do juiz, durante a fase de investigação e do processo, sob pena de nulidade do julgamento.

"Vivemos em uma sociedade marcada por relações patriarcalistas, que tenta justificar com os argumentos mais absurdos e inadmissíveis as agressões e as mortes de mulheres, cis ou trans, em casos de violência doméstica e de gênero", disse Mendes.

O presidente do STF, ministro Luiz Fux apontou que os efeitos da cultura "machista, misógina, que ainda impera em nosso país" se refletem nos números da violência contra a mulher.

"A cultura machista, misógina, que ainda impera em nosso país e coloniza as mentes de homens e mulheres, seja de modo refletido ou irrefletido, consciente ou pré-consciente, não precisa de outra prova além dos números da violência doméstica e do feminicídio registrados nas tristes estatísticas policiais", escreveu.

A legítima defesa da honra não tem base jurídica e não se confunde com o mecanismo da legítima defesa do Direito Penal, que permite a um cidadão rebater uma agressão injusta de outra pessoa, por meios moderados, na intensidade suficiente para cessar o perigo.

Essa tese era usada, desde o Brasil colonial, em tribunais do júri de todo o país para absolver, em grande parte, homens que matavam mulheres para "defender a própria honra", em casos de traição em relações amorosas, principalmente.

 
 
 

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