Trama golpista: Moraes vota para condenar 5 membros da cúpula da PM do DF
- Da Redação
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (28) para condenar cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal a 16 anos de prisão por omissão na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
O voto foi proferido durante julgamento virtual no qual a Primeira Turma da Corte vai decidir se condena os acusados denunciados ao Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O julgamento vai até 5 de dezembro. Faltam os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Moraes votou para condenar:
Fábio Augusto Vieira (comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal à época dos fatos);
Klepter Rosa Gonçalves (à época, subcomandante-geral);
Jorge Eduardo Barreto Naime (coronel da PMDF);
Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra (coronel da PMDF);
Marcelo Casimiro Vasconcelos (coronel da PMDF).
Omissão
No entendimento do ministro, os réus tiveram condutas omissas dolosas durante os atos golpistas e cometeram os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
"O arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verificou com os atos criminosos perpetrados por multidões que invadiram os prédios dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, [foram] facilitados pela omissão dolosa de autoridades responsáveis pela segurança institucional", argumentou.
O ministro do STF também entendeu que os acusados devem ser condenados ao pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados pela depredação dos prédios públicos durante os atos. O valor será dividido entre todos os condenados nas ações que tratam da trama golpista. Além disso, eles deverão perder os cargos públicos após o fim do processo.
Absolvição
Alexandre de Moraes também votou pela absolvição do major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins. Ele entendeu que não há provas suficientes de que os réus tinham poder de decisão sobre as tropas.
Durante a tramitação dos processos, as defesas dos acusados questionaram a realização do julgamento pelo STF e afirmaram que os acusados não têm foro privilegiado. Os advogados também alegaram cerceamento de defesa por falta de acesso total à documentação do processo.
Com a Agência Brasil






