Violência psicológica contra a mulher agora é crime
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Violência psicológica contra a mulher agora é crime


Uma lei sancionada ontem (28/7) pelo presidente Jair Bolsonaro, e que passa a vigorar a partir de hoje (quinta-feira, 29/7), tornou crime a violência psicológica contra a mulher.

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A partir de agora, segundo a lei, que foi incluída no Código Penal Brasileiro, “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação” será passível se seis meses a dois anos de prisão.


A realização da campanha “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”, iniciativa da AMB e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também se tornou obrigatória por lei. O texto define que os poderes Executivo e Judiciário, juntamente ao Ministério Público e a Defensoria Pública, deverão atuar junto a entidades privadas na promoção de medidas que combatam a violência contra a mulher em seus mais diversos locais de convivência, como no lar, no emprego e no serviço público.


O novo dispositivo legal também aumentou a pena para os casos de lesão corporal praticada contra as mulheres, passando a pena para de um a quatro anos de prisão. Anteriormente a legislação penal previa apenas de três meses a um ano de cadeia.


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