Zanin vota contra Moro em julgamento na Primeira Turma do Supremo
- Da Redação

- 6 de out.
- 2 min de leitura

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (6), para manter da decisão da Primeira Turma que tornou o senador Sérgio Moro (União-PR) réu pelo crime de calúnia contra o ministro Gilmar Mendes.
Com o voto de Zanin, o placar da votação está 4 votos a 0 pela rejeição do recurso apresentado pela defesa do senador. Falta apenas o voto do ministro Luiz Fux.
O julgamento ocorre de forma virtual e está previsto para terminar na próxima sexta-feira (10).
Zanin, que como advogado de Lula (PT) em processos da Lava Jato teve confrontos acirrados com Moro, não detalhou seu voto e optou apenas por acompanhar os argumentos da relatora, ministra Cármen Lúcia. Como fizeram também os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que com seus votos já tinham formado maioria para manter a decisão.
“O exame da petição recursal é suficiente para constatar não se pretender provocar o esclarecimento de ponto obscuro, omisso ou contraditório ou corrigir erro material, mas somente modificar o conteúdo do julgado, para fazer prevalecer a tese do embargante", diz o voto da ministra.
Em junho do ano passado, Moro virou réu no Supremo após ser denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A denúncia foi feita com base em vídeo no qual o ex-juiz da Operação Lava Jato apareceu em uma conversa com pessoas não identificadas durante uma festa junina, ocorrida em 2022, e afirmou: "Não, isso é fiança, instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”.
Durante o julgamento no qual o senador virou réu, a defesa alegou que se tratou de uma “brincadeira infeliz” e que Moro não foi responsável pela edição ou divulgação do vídeo.
Apesar de a gravação ter sido feita antes de o ex-juiz de Curitiba e ex-ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro (PL) assumir o cargo no Senado Federal, os ministros da Primeira Turma entenderam que, como o vídeo se tornou público durante seu mandato, é de competência do colegiado da Corte julgar o caso. O recebimento da denúncia pelo tribunal abriu oficialmente o processo criminal, que ainda não tem data marcada para julgamento do mérito.










Comentários