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Deputado bolsonarista acusado de forjar próprio atentado vira réu

17 de ago. de 2022
2 min de leitura

(Reprodução)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tornar o deputado Loeste Trutis (PL-MS) réu por comunicação falsa de crime, porte ilegal e disparo de arma de fogo. O parlamentar agora passa a ser alvo de uma ação penal.

A decisão, que foi unânime, torna réu também o assessor Ciro Nogueira Fidelis, pelos mesmos crimes. O recebimento da denúncia foi julgado em sessão do plenário virtual do Supremo.

Ambos são acusados de terem forjado um atentado contra o parlamentar. Em 16 de fevereiro de 2020, Trutis e o assessor comunicaram à Polícia Federal (PF) terem sido alvo de disparos durante a madrugada na BR-060, enquanto se deslocavam para um compromisso político no interior de Mato Grosso do Sul. Os tiros teriam partido de uma caminhonete, segundo relataram.

Contudo, as investigações sobre o caso concluíram que o parlamentar e o assessor simularam o atentado em uma estrada vicinal à BR-060. Na denúncia apresentada no ano passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), constam laudos periciais que desmentem o relato feito à PF e indicam que eles ocultaram ter circulado por duas estradas vicinais próximas a onde teria ocorrido o suposto atentado.

Numa dessas estradas, foram encontradas oito cápsulas e um fragmento de vidro. “Há indícios que amparam a hipótese de que eles teriam agido com a finalidade de capitalizar politicamente o parlamentar”, disse o STF, em nota, ao descrever a denúncia.


O deputado foi eleito em 2018 defendendo as mesmas ideias do presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre o armamento da população. Ele alega que está sendo "vítima de um refinado conluio de autoridades locais, que induziram o PGR e a ministra a erro".


Voto

A relatora do caso, ministra Rosa Weber, teve seu voto seguido por todos os demais ministros. Ela destacou que nos autos do processo há laudos periciais de exame de local, de identificação de resíduos de disparo de arma, de informática e de balística, todos a indicarem para a falsa comunicação de crime. Foi realizada também uma simulação em campo.


Para a relatora, os acontecimentos narrados na denúncia da PGR apresenta "suporte empírico suficiente a demonstrar a justa causa para a denúncia”. Ela afastou a alegação de que os réus não foram advertidos sobre o direito de ficar em silêncio, pois ambos foram ouvidos pela PF quando ainda se encontravam na condição de vítimas, o que não exige a advertência.


Com a Agência Brasil

 
 
 

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