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Mãe e padrasto condenados a 28 anos por morte de criança

  • 11 de mai. de 2024
  • 2 min de leitura

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça junto à 4ª Vara Criminal de São Gonçalo (Júri), obteve, na madrugada desta sexta-feira (10/05), a condenação da mãe e do padrasto de Kauã Almeida Tavares a 28 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado e a seis meses de detenção e 20 dias-multa por fraude processual, em regime fechado.

O crime foi cometido no dia 17 de março de 2022, em São Gonçalo. A mãe espancou a criança, tendo o padrasto, em seguida, apertado com uma das mãos o pescoço da vítima, obstruindo a sua respiração, causando-lhe, ainda, uma broncoaspiração, sendo certo que a mãe, que tudo assistia, se omitiu e permitiu que o próprio filho fosse esganado. Kauã tinha dez anos de idade.


A denúncia, ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal de São Gonçalo em setembro de 2022, destaca que o crime foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima, por motivo torpe, em repreensão à resistência da criança em realizar as atividades escolares de casa, bem como por meio cruel, em razão da asfixia mecânica, por esganadura.


Na época dos fatos, o casal disse ter encontrado a criança com uma coleira de cachorro no pescoco, presa à janela do quarto do casal. O laudo de necropsia apontou que a vítima não apresentava sinais de enforcamento, indicando, contudo, como causa da morte, a asfixia mecânica.


Entretanto, posteriormente, a perícia indireta realizada a partir de fotos do cadáver da vítima apontou a asfixia mecânica por esganadura como a causa da morte da criança, afastamento 100% a possibilidade do enforcamento.


Além disso, com a reprodução simulada, restou evidenciada a existência de divergências importantes nas versões apresentadas pela mãe e pelo padrasto. Ainda segundo a denúncia, uma semana após a morte da vítima, para atrapalhar as investigações, o casal limpou o imóvel e desmontou os móveis, alterando as configurações e os vestígios da cena do crime, mudando-se, em seguida, do local.


Fonte: MPRJ

 
 
 

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