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Niterói prorroga medidas restritivas contra Covid-19

A prefeitura de Niterói ampliou para 30 de abril as medidas restritivas de isolamento social para conter a transmissão da Covid-19. A nova data foi publicada no Diário Oficial da cidade neste sábado (27/2), assim como o retorno do Comitê Técnico-Científico Consultivo para Enfrentamento do Coronavírus.


Fernando Frazão / Agência Brasil

A validade do contrato é até 31 de dezembro, mas com a possibilidade de ser renovado. O grupo é composto pelo professor Antonio Claudio Lucas da Nóbrega, reitor da Universidade Federal Fluminense (UFF); professor Aluísio Gomes da Silva Junior, também da UFF; Roberto Medronho, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e professor Rômulo Paes de Sousa, da Fundação Oswaldo Cruz em Minas Gerais.


O município reforçou a necessidade do distanciamento social e do uso obrigatório de máscaras de proteção em áreas públicas ou particulares em que haja atendimento ao público, conforme conta no Decreto 13.931/2021. A recomendação é para que a população evite locais com aglomeração de pessoas, como praias, parques e eventos.


Conforme as restrições, os estabelecimentos, centros comerciais e o comércio de rua permanecem com funcionamento permitido no Sinal Alerta Máximo (Amarelo Nível 2), no horário das 9h às 20h, de 2ª à 6ª feira, e das 8h às 20h aos sábados. Casas de Festas, conforme os protocolos já estabelecidos, podem abrir, assim como os shoppings centers podem funcionar no horário habitual, das 10h às 22h. O decreto mantém a autorização da abertura de parques infantis de shoppings e dos espaços de recreação infantil, cinemas e teatros.


Já os clubes poderão abrir, no sinal Alerta Máximo (amarelo nível 2), das 6h às 23h, durante todos os dias da semana, observados os protocolos sanitários, de distanciamento social e de uso obrigatório de máscara facial. Os quiosques também podem funcionar de acordo com o protocolo específico em andamento, bem como a realização de feiras livres e de artesanato.


Bares e restaurantes com 50% da capacidade


Além dessas medidas, bares e restaurantes precisam ter autorização para funcionar durante a pandemia. O decreto municipal prevê que a taxa de ocupação precisa ser de 50%,respeitando o distanciamento de 1,5 metro entre as mesas. O horário de funcionamento no sinal Alerta Máximo (amarelo nível 2) deve ser das 11h à meia-noite, inclusive aos sábados, domingos e véspera de feriados. Fica autorizada a realização de música ao vivo.


Lanchonetes, padarias e confeitarias devem manter o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as mesas, com no máximo seis ocupantes do mesmo grupo, não sendo permitido mesas compartilhadas com estranhos. No espaço interno, a taxa de ocupação deve ter o limite de 50%, no sinal de Alerta Máximo (amarelo nível 2), respeitando sempre o distanciamento interpessoal mínimo de 1,5 metro. O horário de funcionamento é das 7h à meia-noite.


Já os supermercados que já possuem serviço de entrega de compras deverão priorizar esse serviço para maiores de 60 anos, com prazo máximo de 48 horas para o atendimento. Os estabelecimentos também ficam obrigados a higienizar suas instalações previamente à sua abertura diária a fim de diminuir o risco de contaminação. Nos estabelecimentos que comercializam medicamentos e alimentos, como farmácias, supermercados, mercados, padarias e similares, fica vedada a aproximação entre pessoas a uma distância inferior a dois metros. Se necessário, o estabelecimento providenciará as marcações necessárias no chão.


Em relação às atividades físicas, no caso, liberação de academias e aulas coletivas de dança e lutas, fica mantida a autorização dessas atividades com o uso de máscara de forma obrigatória nos espaços e equipamentos. A taxa de ocupação de 30% no sinal de Alerta Máximo (amarelo nível 2) e 50% no sinal de alerta (Amarelo Nível 1). O horário de funcionamento permitido é das 6h às 23h de segunda a sexta-feira e aos sábados, domingos e feriados das 7h às 14h.


Por fim, no serviço público, fica mantida a autorização para o funcionamento das atividades internas presenciais em todas as secretarias municipais e entidades da Administração Indireta, após adoção de medidas de sanitização e publicação de protocolo próprio para evitar a disseminação do vírus nas unidades do Município. O atendimento ao público poderá ter horário reduzido, devendo ser priorizado os meios eletrônicos de atendimento.


Servidores e colaboradores com mais de 60 anos e integrantes do grupo de risco devem retornar ao trabalho presencial após a segunda dose da vacina contra Covid-19. Também fica permitido o trabalho remoto de demais servidores, desde que não haja prejuízo ao serviço e a critério do respectivo secretário ou dirigente. As reuniões de trabalho devem ser realizadas preferencialmente por meios eletrônicos de comunicação.



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